LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono de natal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais, lotados em cargos comissionados.

 

Art. 2º - O Abono de Natal de que trata o Art. 1º será igual a um vencimento mensal a todos os funcionários públicos municipais, que estiverem em exercício de suas funções até o mês de dezembro.

 

Art. 3º - As despesas resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias no caso de insuficiência.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.