LEI MUNICIPAL 573, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso dE suas atribuições legais ESTADO Do ESPÍRITO SANTO, decreta.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º- Esta Lei estabelece Os Princípios Gerais de Administração, definindo a Estrutura Organizacional do Serviço Aut6nomo do Água e Esgoto - SAAB, do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal 003/83 do 17 de março de 1983.

 

Art. 3º - O Serviço autônomo de Água o Esgoto (SAAE), com sede e foro na cidade de Rio Bananal-ES, no que se refere aos Seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos Serviços municipais e que lhes sejam garantidos por Lei.

 

Art. 4º - O Serviço Autônomo do Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de Rio Bananal, bem corno do qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 003/83 de 17 de março de 1983.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 5º - Para cumprimento de suas atribuições legais o SAAE disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades relativas As metas e objetivas, que devem conjuntamente buscar atingir, com acatamento aos seguintes princípios Fundamentais.

 

I - Planejamento

 

II - Coordenação

 

III - Controle

 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 6º - O Planejamento das atividades do SAAE de Rio Bananal será feito em observância As ações de planejamento da Prefeitura Municipal, compreendendo:

 

I - Plano Plurianual;

 

II - Diretrizes Orçamentárias;

 

III - Orçamento Anual;

 

§ 1º - A aprovação dos pianos supra referidos C' de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

 

Art. 7º - Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro A execução coordenada do plano anual e plurianual.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 8º- A coordenação das atividades do SAAE de Rio Bananal, será exercida em todos os níveis da organização, mediante a atuação da direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

 

Parágrafo Único - A coordenação das atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefe de Unidade de Apoio A Unidade de Apoio A Diretoria, Os Chefes de Divisão e com os Encarregados de Serviços, sob a presidência do Diretor.

 

CAPÍTULO V

DO CONTROLE

 

Art. 9º - O controle das atividades de administração dos recursos e do patrimônio será exercido pelo Diretor, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal 003/83.

 

Parágrafo Único - Somente os cargos de provimento em Comissão e as Chefias de Administração e Técnica farão jus a remuneração rios termos dos anexos II e III desta Lei.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 - A Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:

 

I - CARGOS DE DIREÇÃO

- Diretoria -

 

II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

- Unidade de Apoio à Diretoria -

 

III - ÓRGÃOS AUXILIARES

- Divisão Administrativa -

- Divisão Técnica –

 

Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal e a constante do Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO I

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

 

DIRETORIA

 

Art. 11 - A Diretoria do SAAE de Rio Bananal compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas a Administração Geral da Autarquia.

 

Parágrafo Único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas da Autarquia e especialmente.

 

a) Representar a Autarquia juridicamente ou constituir procurador;

b) Submeter a aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários, Os pedidos de créditos adicionais;

c) Autorizar despesas de acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

d) Movimentar conta bancária Movimento;

e) Celebrar acordos, contatos e convênios e outros atos administrativos observado as normas e instituições vigentes;

f) Autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;

g) Admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores do quadro permanente, desde que observados as normas vigentes;

h) Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal respeitada a legislação pertinente,

i) Determinar abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;

j) Promover a integração da Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

 

UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA

 

Art. 12 - A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor do SAAE auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:

 

a) Dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;

b) Dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;

c) Dirigir a execução dos serviços administrativos de pessoal e apoio administrativo;

d) Constituir Comissão de Inquérito e processo administrativo e supervisionar seus andamento;

e) Autorizar a expedição de certidão e vista de processos;

f) Submeter ao Diretor proposta para a fixação dos valores de ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;

g) Assessorar o Diretor na formulação da política econômica-financeira de autarquia;

h) Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianuais;

i) Dirigir os serviços de contabilidade e de execução orçamentária;

j) Expedir boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos;

l) Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros;

m) Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia;

n) Promover a Prestação de Contas da Autarquia;

o) Tomar conhecimento, diariamente do movimento econômico-financeiro;

p) Movimentar a Conta bancária “Movimento” conjuntamente com o responsável pelo setor de contabilidade;

q) Executar atividade correlatas.

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS AUXILIARES

 

SEÇÃO I

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 13 - Compete a Divisão Administrativa executar no âmbito de sua ação, o planejamento, à coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes e serviços gerais, recursos humanos, material e transporte, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade e informática abaixo relacionadas:

 

I - SERVIÇOS GERAIS, compreendo;

 

a) Manter o arquivo geral;

b) Efetuar serviços de datilografia e digitação;

c) Atender ao público, encaminhando-o às áreas de competência;

d) Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;

e) Controlar os serviços de conservação, manutenção e de jardinagem do edifício da administração; e

f) Executar atividades correlatas.

 

II - RECURSOS HUMANOS, compreendendo;

 

a) Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;

b) Elaborar a folha de pagamento do pessoal;

c) Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;

d) Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição do servidor;

e) Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias e promover seu cumprimento;

f) Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;

g) Promover a execução de atividades de;

h) Recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de desempenho;

i) Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;

j) Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;

l) Receber, autuar, encaminhar e expedir a tramitação de petição, processo ou documentação;

m) Informar sobre o andamento do processo;

n) Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado por escrito;

p) Executar outras atividades correlatas.

 

III - MATERIAL, TRANSPORTE E PATRIMÔNIO, compreendendo;

 

a) Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, distribuição e alienação de bens;

b) Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles;

c) Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;

d) Promover e orientar a realização de o inventário anual dos bens patrimoniais seu tombamento e classificação;

e) Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação de material e equipamento;

f) Realizar licitações para alienação, obra ou serviço e supervisionar a licitação para compra;

g) Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;

h) Receber, conferir, guardar e distribuir o material;

i) Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;

j) Fornecer a seção de contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;

k) Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;

l) Providenciar o conserto e conservação de bens patrimoniais imóveis;

m) Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;

n) Providenciar o seguro de bens patrimoniais;

o) Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material;

p) Manter em arquivo traslados de escrituras, registros e documentos sobre bens patrimoniais;

q) Organizar o calendário de compra;

r) Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

s) Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;

t) Realizar licitação para compra, obedecendo instruções da entidade administradoras;

u) Elaborar relatórios mensais de compras, controlar o prazo de entrega do material adquiridos;

v) Providenciar os serviços de abastecimento, guarda, manutenção e controle dos veículos, programar e controlar uso de veículos; organizar e manter o cadastro de veículo;

x) Elaborar a fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;

z) Executar outras tarefas correlatas.

 

IV – CONTABILIDADE, compreendendo;

 

a) Fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária financeira e patrimonial;

b) Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive e prestação de contas;

c) Colaborar na formulação de proposta orçamentária;

d) Acompanhar a execução orçamentária;

e) Processar os empenhos de despesas;

f) Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;

g) Fazer o controle contábil das contas bancárias;

h) Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos.

i) Verificar as contas dos responsáveis por adiantamento;

j) Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis, acompanhando as variações havidas;

l) Realizar pagamento e dar quitação;

m) preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;

n) Elaborar boletins diários de caixa e bancos;

o) Controlar e conciliar as contas bancárias;

p) Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;

q) A responsável pela Contabilidade assinará conjutamente com o chefe do setor administrativo, a conta bancária “Movimento”.

r) Executar outras tarefas correlatas.

 

V - CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS, compreendendo:

 

a) Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a implantação do cadastro de clientes;

b) Executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processo eletrônico;

c) Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;

d) Manter permanentemente atualizado cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;

e) Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;

f) Atender aos usuários carentes e ou outros;

g) Observar leituras digitadas;

h) Emitir faturas;

i) Controlar baixas;

j) Efetuar o controle de débitos de clientes;

l) Emitir lista de cortes de fornecimento;

m) Promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município;

n) Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário;

o) Efetuar as atividades de controle e critica da arrecadação;

p) Acompanhar as atividades de corte e religião de água no Município, adotando às providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;

q) Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE;

r) Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;

s) Proceder a aplicação das tarifas de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;

t) Atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água-esgoto e serviços diversos e encaminhando-os ás demais unidades usuárias;

u) Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas;

v) Executar serviços datilográficos e de digitação;

x) Executar outras tarefas correlatas.

 

VI - INFORMÁTICA, compreendendo;

 

a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;

b) Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;

c) estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;

d) Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;

e) Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fazes de fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;

f) Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimentos de água e tratamento de esgotos;

g) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;

h) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;

i) Prestar suporte técnico aos usuários;

j) Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;

l) Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DIVISÃO TÉCNICA

 

Art. 14 - A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente a Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades do Setor de Operação, manutenção e expansão.

 

Art. 15 - Compete a Divisão Técnica executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;

b) Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua execução;

c) Propor - aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de esgoto e de abastecimento de água;

d) Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e de reparos;

e) Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;

f) Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção

g) Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de implantação dos serviços de água e esgoto;

h) Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgoto;

i) Analisar e emitir pareceres técnicos;

j) Assessorar o Diretor na contração de projetos técnicos especiais;

l) Supervisionar a organização do acervo de material técnico;

m) Executar outras tarefas correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

TRATAMENTO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO E ELEVATÓRIAS

 

Art. 16 - Compete á Divisão de Tratamento de Redes e Ramais de água e Esgoto e Elevatórias executar as atividades abaixo relacionadas:

 

I - Realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;

 

II - Providenciar as substituições das tubulações em estado precário;

 

III - Fiscalizar e conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;

 

IV - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;

 

V - Realizar remoção e substituição de hidrômetros;

 

VI - Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;

 

VII - Estudar e submeter à aprovação da Diretoria o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;

 

VIII - Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares para efeito de novas ligações;

 

IX - Sugerir medidas e ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;

 

X - Operar e manter o sistema de esgoto sanitários;

 

XI - Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos de redes;

 

XII - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas de esgoto;

 

XIII - Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a corte e tratamento de água;

 

XIV - Executar com periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema;

 

XV - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes;

 

XVI - Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins;

 

XVII - Executar serviços relacionados a limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões e a drenagem de aterros sanitários;

 

XVIII - Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamento relativos as novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitado pelo concessionário do sistema de esgotos;

 

XIX - Manter atualizado levantamento cadastral dos serviços de água e esgoto;

 

XX - Coligir e fornecer informativos e dados estatísticos de interesse para projetos de construção operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;

 

XXI - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;

 

XXII - Proceder a medição de vazão nas linhas adutoras, troncos e reservatórios;

 

XXIII - Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas comunidades do município e nas melhorias sanitárias das habitações;

 

XXIV - Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros técnicos sobre equipamentos;

 

XXIX - Fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto, executados em loteamentos e em conjuntos residências;

 

XXX - Executar serviços de topografia e cadastro;

 

XXXI - Sugerir a realização de campanhas educativas junto a população quanto a saneamento ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;

 

XXXII - Executar e controlar as atividades de apoio à Divisão Administrativa;

 

XXXIII - Prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;

 

XXXIV - Executar serviços datilográficos e de digitação;

 

XXXV - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;

 

XXXVI - Executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO III

ENCARREGADO DISTRITAL - ATENDIMENTO AO INTERIOR

 

Art. 17 - Compete ao Encarregado Distrital (Atendimento ao Interior) executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;

b) Executar serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água;

c) Executar atividades de controle de qualidade da água distribuída á população;

d) Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;

e) Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;

f) Promover vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais, públicas, industriais e em domicílios;

g) Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição

h) Promover as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e distribuição;

i) Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e dá água tratada, encaminhando para análise controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com chefe da seção de Divisão Técnica.

j) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto de controle de vetores e de lançamentos de efluente, em articulação com o Chefe da Divisão Técnica;

k) Promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à população em articulação com as divisões técnica e administrativa;

l) Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas, valões, e drenagem de aterros sanitários;

m) Executar serviços de leitura de hidrômetro e entrega de conta de água e esgoto;

n) Prestar atendimento á população e, questões relativas aos serviços prestados ao SAAE;

o) Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;

p) Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 18 - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I - Provimento das respectivas direções e chefias;

 

II - Dotação dos órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - Elaboração e aprovação do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;

 

IV - Instruções das chefias com relação às competências.

 

TÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 19 - O Regimento Interno do SAAE de Rio Bananal será apresentado pelo Diretor do SSAE e aprovado por Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único - O Regimento Interno constará:

 

I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;

 

II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;

 

III - Outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 20 - No Regime Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.

 

Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competências:

 

I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato.

 

II - Aprovação de regimentos e regulamentos.

 

III - Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

 

IV - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;

 

V - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;

 

VI - Determinação de abertura de sindicância e a instrução de processos administrativos de qualquer natureza;

 

VII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;

 

VIII - Provimento e vacância de cargos públicos;

 

IX - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.

 

TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 21 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e funções de confiança do SAAE de Rio Bananal, conforme anexo II e III desta Lei.

 

Art. 22 - As funções de Confiança criadas nesta Lei serão instituídos por ato do Diretor do SAAE para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Serviços previstos nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.

 

§ 1º - O preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes.

 

§ 2º - As funções de confiança não constitua, situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pela Divisão e serviços determinados pela Diretoria.

 

§ 3º - Serão designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Rio Bananal.

 

Art. 23 - Os vencimentos dos servidores do SAAE, serão reajustados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.

 

Art. 24 - As nomeações para o cargo de provimento em comissão, constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 25 - As designações para as funções de confiança, constante do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.

 

Art. 26 - O servidor do SAAE, ocupante do cargo de provimento em efetivo, que for nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Bananal.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 27 - Os valores das Funções de Confiança constantes do Anexo III da presente Lei serão fixados através de percentuais sobre o vencimento inicial de nível superior.

Art. 28 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustados que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 29 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.

 

Art. 30 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existente no SAAE de Rio Bananal.

 

§ 1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, a medida que forem publicadas os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal.

 

§ 2º - Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal.

 

Art. 31 - A jornada de trabalho do SAAE de Rio Bananal, será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano do mil novecentos e noventa e oito.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.