LEI MUNICIPAL Nº 572, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Vincula os exercentes de mandato eletivo municipal a regime próprio de previdência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Os exercentes de mandato eletivo do Município de Rio Bananal ficam vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pela Lei Municipal nº 0324/91, de 20 de agosto de 1991 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º - Os Chefes dos Poderes e Legislativo, na esfera de seus respectivos poderes, expedirão as normas necessárias ao cumprimento desta Lei, observando-se no que couber, a legislação federal, estadual e municipal que disciplina o assunto.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano do mil novecentos e noventa e oito.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.