LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03001.03070202.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05001.10070211.003 - Construção e Restauração de Prédios Municipais

4.1.1.0 - Obras e instalações......................................................................... R$ 10.000,00

05001.10603272.013 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00

05001.10885341.008 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07001.13070212.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 5.000,00

07001.13814862.017 - Programa Municipal de Assistência Social Geral

4.1.1.0 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08001.08420212.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00

08001.08420212.020 - Transferências ao FUNDEF

3.2.2.4 - Transferências a instituições Multigovernamentais................................. R$ 50.000,00

08001.08421881.017 - Construção e ampliações de Escolas Municipais

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 20.000,00

08001.08421882.023 - Manutenção das Atividades Escolares

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09001.04140772.033 - Locação de Equipamentos de Irrigação Drenagem e Barragem

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 2 - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar neste exercício, até o limite de 5º (cinco por cento) do valor total do Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferencia de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano do mil novecentos e noventa e oito.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.