Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente um total de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:
020 GABINETE DO PREFEITO
200 Gabinete do Prefeito
03 Administração e Planejamento
07 Administração
020 Supervisão e Coordenação Escolar
2.04 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 3.000,00
030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 8.000,00
040 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
400 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
021 Administração Geral
2.11 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 4.000,00
050 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
2.12 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 30.000,00
070 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 25.000,00
080 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 80.000,00
090 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
07 Administração
021 Administração Geral
2.30 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
090 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
14 Produção Vegetal
078 Mecanização Agrícola
1.19 Aquisição de Implementos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ................................................. R$ 100.000,00
077 Irrigação
2.32 Locação de Equipamentos para Aterro
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 58.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.