LEI MUNICIPAL Nº 555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Suplementa verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente um total de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:

 

020 GABINETE DO PREFEITO

200 Gabinete do Prefeito

03 Administração e Planejamento

07 Administração

020 Supervisão e Coordenação Escolar

2.04 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 3.000,00

 

030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

300 Gabinete do Secretário

03 Administração e Planejamento

07 Administração

021 Administração Geral

2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 8.000,00

 

040 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

400 Gabinete do Secretário

03 Administração e Planejamento

08 Administração Financeira

021 Administração Geral

2.11 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 4.000,00

 

050 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 Gabinete do Secretário

10 Urbanismo

07 Administração

021 Administração Geral

2.12 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 30.000,00

 

070 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

710 Fundo Municipal de Saúde

13 Saúde e Saneamento

07 Administração

021 Administração Geral

2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 25.000,00

 

080 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 Gabinete do Secretário

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

021 Administração Geral

2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil .................................................................................... R$ 80.000,00

 

090 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 Gabinete do Secretário

04 Agricultura

07 Administração

021 Administração Geral

2.30 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

090 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 Gabinete do Secretário

04 Agricultura

14 Produção Vegetal

078 Mecanização Agrícola

1.19 Aquisição de Implementos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ................................................. R$ 100.000,00

077 Irrigação

2.32 Locação de Equipamentos para Aterro

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 58.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.