Art. 1º - Fica aprovado o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1998/2000, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de R$ 3.261.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgãos, em despesas de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1999 e 2000, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação à eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as normas vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.