Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 127,75 m2 (cento e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr. Generoso Silva, localizada em São Sebastião, Rio Bananal/ES, confrontando-se a frente com a Rua Alfredo Pinto Santana, lado direito com o Sr. Jair Toneto, lado esquerdo com o vendedor e aos fundos com o Rio Bananal.
Parágrafo Único - O valor a ser pago pela referida área de terras será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma casa na área de terras de que trata o artigo anterior para abrigo de família carente do Município de Rio Bananal.
Parágrafo Único - A casa e a área de terras de que trata esta Lei será cedida sem ônus para a família e continuará sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.