LEI MUNICIPAL 54, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 – GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$2.000.000,00

 

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 – GABINETE DO DIRETOR

3.2.8.0 – Contribuição para formação Patrimônio Publico (P A S E P).................. Cr$4.100.000,00

 

060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

600 – GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... Cr$5.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$15.000.000,00

 

Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1°, intem II, da Lei 4.320/64.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de outubro, do ano de mim novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada Neste Departamento, data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe do Departamento Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.