Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei nº 444/93, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado do tributo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Inciso III e suas alíneas, do Art. 2º da Lei nº 444/93, de 16 de dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.