LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 09 DE ABRIL DE 1997.

 

Altera redação do Inciso III do Artigo 2º da Lei nº 444/93, de 16/12/93 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei nº 444/93, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado do tributo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Inciso III e suas alíneas, do Art. 2º da Lei nº 444/93, de 16 de dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.