LEI MUNICIPAL 523, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei 0241/ 90, de 23 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, terá novos quantitativos e referências, conforme Anexo I que faz integrante desta Lei.

 

Art. 2º - A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo anterior obedecerá aos valores constantes do Anexo II que faz integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 0306/ 91, de 07 de maio de 1991.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

cargos de provimento em comissão

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

cc-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Imprensa

01

cc-4

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico

02

cc-4

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Planejamento

01

cc-1

Coordenação Municipal de Planejamento

Assessor de Planejamento

01

cc-2

Coordenação Municipal de Planejamento

Procurador Municipal

01

cc-2

Procuradoria Municipal

Secretário Municipal

06

cc-1

01 em cada Secretaria

Chefe de Departamento

06

cc-2

01 em cada Departamento

Oficial de Gabinete

01

cc-5

Gabinete do Prefeito

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS cargos de provimento em comissão

ANEXO ALTERADO PELA LEI Nº. 761/2006

EM r$ (REAL)

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

1.567,95

CC-2

855,45

CC-3

524,16

 

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal