O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo
II da Lei Nº 0241/ 90, de 23 de março de 1990, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, terá novos
quantitativos e referências, conforme Anexo I que faz integrante desta Lei.
Art. 2º - A Tabela de
Vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo anterior
obedecerá aos valores constantes do Anexo II que faz integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei
Nº 0306/ 91, de 07 de maio de 1991.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e
noventa e seis (1996).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
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