LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 17 DE setEMBRO DE 1996.

 

”Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente num total de R$=25.000,00=  (vinte e cinco mil reais) , conforme dotação abaixo:

 

080              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800              Gabinete do Secretário

 

08                Educação e Cultura

 

43                Ensino Médio

 

199              Ensino Polivalente

 

2.38             Aparelhamento de Escolas Estaduais

 

4.1.2.0         Equipamentos e Material Permanente............R$=25.000,00

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

050              SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

500              Gabinete do Secretário

 

10                Habitação e Urbanismo

 

60                Serviços de Utilidade Pública

 

326              Serviços Funerários

 

1.05             Construção de Cemitério Municipal

 

4.1.1.0         Obras e Instalações...................................R$=25.000,00=

 

Art. 3º - O crédito especial de que trata esta Lei destina-se á aquisição de 11 (onze) micro computadores, 02 (duas) impressoras e demais acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos, para a Escola de 1º e 2º Graus “Bananal”.

 

Art. 4º - A secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá as normas que se fizerem necessárias para utilização dos equipamentos de que trata esta Lei, ouvindo-se os Professores e Alunos da escola de 1º e 2º Graus “Bananal”.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.