LEI Nº 496/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
“Estima
a receita e fixa a despesa para o Município de Rio Bananal - ES, para o
exercício de
Art. 1º. Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do
Município de Rio Bananal – ES, para o exercício financeiro de 1996,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$=5.700.000,00=
(cinco milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º. A receita será realizada na forma da
legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas de Capital RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital |
R$=4.765.500,00= R$=2.494.000,00= R$=101.000,00= R$=2.150.500,00= R$=20.000,00= R$=934.500,00= R$=100.000,00= R$=829.500,00= R$=5.000,00= |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do artigo 144, III da
Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado
para a execução das despesas de capital.
Art. 4º. A Despesa será realizada de acordo com o
seguinte desdobramento:
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO: |
|
Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transportes II – DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DE
GOVERNO: Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Saúde e Assistência Social |
R$=453.400,00= R$=616.000,00= R$=855.000,00= R$=1.482.000,00= R$=1.121.000,00= R$=855.000,00= R$=127.600,00= R$=190.000,00= R$=456.000,00= R$=171.000,00= R$=524.400,00= R$=45.600,00= R$=855.000,00= R$=1.482.000,00= R$=1.311.000,00= R$=855.000,00= |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI
da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de
credito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total
deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transparência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro,
no limite fixado neste artigo.
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado, nos termos do artigo 144, VI da
Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou a
transparência de recursos de uma categoria de programação para outra, ate o
limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando
recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de mil, novecentos e noventa e seis, revogando-se as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto
Casagrande
Prefeito
municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz
Giuriato
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.