LEI Nº 496/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Rio Bananal - ES, para o exercício de 1996”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal – ES, para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$=5.700.000,00= (cinco milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 2º. A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Outras Receitas de Capital

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Credito

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

R$=4.765.500,00=

R$=2.494.000,00=

R$=101.000,00=

R$=2.150.500,00=

R$=20.000,00=

 

R$=934.500,00=

R$=100.000,00=

R$=829.500,00=

R$=5.000,00=

 

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º. A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

Legislativa

Administração e Planejamento

Agricultura

Educação e Cultura

Habitação e Urbanismo

Saúde e Saneamento

Assistência e Previdência

Transportes

 

II – DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO:

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Secretaria de Administração

Secretaria de Finanças

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria de Saúde e Assistência Social

R$=453.400,00=

R$=616.000,00=

R$=855.000,00=

R$=1.482.000,00=

R$=1.121.000,00=

R$=855.000,00=

R$=127.600,00=

R$=190.000,00=

 

 

R$=456.000,00=

R$=171.000,00=

R$=524.400,00=

R$=45.600,00=

R$=855.000,00=

R$=1.482.000,00=

R$=1.311.000,00=

R$=855.000,00=

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de credito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra, ate o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa e seis, revogando-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.