LEI Nº 498/1995, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995
“Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Especial no Orçamento
Vigente e da Outras Providências”.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas com a construção de uma Escola Estadual, na comunidade
de Jacarandá, nas proximidades da divisa do Município de Linhares e Rio
Bananal.
Art. 2º. Para construção da Escola de que trata o
artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
credito especial no orçamento vigente, num total de
R$=30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação abaixo:
080 800 08 42 2.33 3.1.3.2 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA Gabinete
do Secretário Educação
e Cultura Ensino
Fundamental Construção
de Escola Estadual Outros
Serviços e Encargos
R$=30.000,00= |
Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas
no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Artº
43, parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto
Casagrande
Prefeito
municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz
Giuriato
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.