LEI MUNICIPAL Nº 466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal/ES, para o exercício de 1995.

                                                                                

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 3.421.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 2.756.000,00

Receita Tributária.................................................................................... R$ 1.302.000,00

Receita Patrimonial.................................................................................... R$ 151.000,00

Transferências Correntes........................................................................... R$ 1.195.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................................ R$ 108.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................................................. R$ 665.000,00

Operações de Crédito................................................................................... R$ 40.000,00

Transferências de capital............................................................................. R$ 620.000,00

Outras Receitas de Capital.............................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

Legislativa................................................................................................. R$ 272.180,00

Administração e Planejamento...................................................................... R$ 371.730,00

Agricultura................................................................................................ R$ 513.150,00

Educação e Cultura..................................................................................... R$ 889.460,00

Habitação e Urbanismo............................................................................... R$ 669.830,00

Saúde e Saneamento.................................................................................. R$ 513.150,00

Assistência e Previdência............................................................................... R$ 74.500,00

Transportes............................................................................................... R$ 117.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

Câmara Municipal........................................................................................ R$ 273.680,00

Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 102.630,00

Secretaria de Administração......................................................................... R$ 314.732,00

Secretaria de Finanças.................................................................................. R$ 27.368,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente....................................................... R$ 513.150,00

Secretaria de Educação e Cultura.................................................................. R$ 889.460,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.......................................................... R$ 786.830,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social........................................................ R$ 513.150,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

 Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.