Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 3.421.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 2.756.000,00
Receita Tributária.................................................................................... R$ 1.302.000,00
Receita Patrimonial.................................................................................... R$ 151.000,00
Transferências Correntes........................................................................... R$ 1.195.000,00
Outras Receitas Correntes............................................................................ R$ 108.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................................................. R$ 665.000,00
Operações de Crédito................................................................................... R$ 40.000,00
Transferências de capital............................................................................. R$ 620.000,00
Outras Receitas de Capital.............................................................................. R$ 5.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:
Legislativa................................................................................................. R$ 272.180,00
Administração e Planejamento...................................................................... R$ 371.730,00
Agricultura................................................................................................ R$ 513.150,00
Educação e Cultura..................................................................................... R$ 889.460,00
Habitação e Urbanismo............................................................................... R$ 669.830,00
Saúde e Saneamento.................................................................................. R$ 513.150,00
Assistência e Previdência............................................................................... R$ 74.500,00
Transportes............................................................................................... R$ 117.000,00
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:
Câmara Municipal........................................................................................ R$ 273.680,00
Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 102.630,00
Secretaria de Administração......................................................................... R$ 314.732,00
Secretaria de Finanças.................................................................................. R$ 27.368,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente....................................................... R$ 513.150,00
Secretaria de Educação e Cultura.................................................................. R$ 889.460,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.......................................................... R$ 786.830,00
Secretaria de Saúde e Assistência Social........................................................ R$ 513.150,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.