Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), conforme dotações abaixo:
010 CÂMARA MUNICIPAL
100 Câmara Municipal
01 Legislativa
001 Ação Legislativa
2.01 Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 40.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 2.000,00
020 GABINETE DO PREFEITO
200 Gabinete do Prefeito
03 Administração e Planejamento
07 Administração
020 Supervisão e Administração Superior
2.04 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 26.000,00
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 23.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................................................... R$ 15.000,00
15 Assistência e Previdência
07 Administração
492 Previdência Social a Segurados
2.10 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.8.0 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ......................... R$ 2.000,00
040 SECRETARIA DE FINANÇAS
400 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
021 Administração Geral
2.12 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 14.000,00
050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Habitação e Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
2.13 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 53.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 8.000,00
60 Serviços de Utilidade Pública
327 Iluminação Pública
2.15 Manutenção e Extensão de Iluminação Pública
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 15.000,00
070 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 110.000,00
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 140.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 15.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal Nº 4.320/ 64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de mil novecentos
e noventa e cinco (1995).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.