Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme dotações abaixo:
010 CÂMARA MUNICIPAL
100 Câmara Municipal
01 Legislativa
001 Ação Legislativa
2.01 Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 30.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................................................... R$ 7.000,00
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.10 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.8. 0 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ....................... R$ 8.000,00
050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Habitação e Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
2.13 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00
60 erviços de Utilidade Pública
327 Iluminação Pública
2.15 Manutenção e Extensão de Iluminação Pública
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 5.000,00
070 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 10.000,00
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 10.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .......................................................... R$ 25.000,00
48 Cultura
247 Difusão Cultural
2.26 Difusão Cultural Geral
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 4.000,00
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
07 Administração
021 Administração Geral
2.27 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal Nº 4.320/ 64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos sete (7) dias do mês de novembro (11) do ano de mil novecentos e
noventa e cinco (1995).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.