Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras,
medindo 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros
quadrados), de propriedade do Sr. Giocundo
Casagrande, localizada
Parágrafo único – O valor a ser pago pela referida área de terras será de R$=6.500,00= (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, num total de R$=6.500,00= (seis mil e quinhentos reais), conforme dotação abaixo:
080 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
46 Educação Física e Desportos
223 Educação Física
1.19 Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano
de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.