LEI MUNICIPAL Nº 474, DE 04 DE abril DE 1995.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito especial no orçamento vigente”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, num total de R$=2.500,00= (dois mil e quinhentos reais), conforme dotação abaixo:

 

090                  SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

900                  Gabinete do Secretário

 

04                   Agricultura

 

15                   Produção Animal

 

089                  Desenvolvimento da Pesca

 

2.32                 Produção e Aquisição de Alevinos

 

3.1.3.2             Outros Serviços e Encargos.......................................R$=2.500,00=

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

090                  SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

900                  Gabinete do Secretário

 

04                   Agricultura

 

07                   Administração

 

021                  Administração Geral

 

2.27                 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.2             Pessoal Civil...........................................................R$=2.500,00=

 

                                                                                                                                                                                       

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.