Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, num total de R$=2.500,00= (dois mil e quinhentos reais), conforme dotação abaixo:
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
15 Produção Animal
089 Desenvolvimento da Pesca
2.32 Produção e Aquisição de Alevinos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.......................................R$=2.500,00=
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
07 Administração
021 Administração Geral
2.27 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.2 Pessoal Civil...........................................................R$=2.500,00=
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano
de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.