Art. 1º - Fica criado e incluído no Anexo I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990, o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, obedecendo á seguinte classificação:
I – Nome do cargo: Técnico em Radiologia
II – Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
III – Quantitativo: 04 (quatro)
IV – Carreira: VII
Parágrafo único - A descrição e os fatores a serem considerados com relação ao cargo serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os quantitativos de cargos, constantes no Anexo I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:
NOME DO CARGO
QUANTITATIVO ATUAL NOVO QUANTITATIVO
Médico 06 20
Bioquímico 01 05
Enfermeiro 01 05
Odontólogo 02 05
Atendente 03 20
Auxiliar de Enfermagem 12 20
Motorista 20 25
Operador de Máquina 14 20
Art. 3º - Para preenchimento dos cargos de que trata esta Lei deverá ser obedecido o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.