Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco mil milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:
060 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 2º – Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data, conforme Art° 43, § I°, Item II da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal ES, em 07 de Agosto de 1.984
Jacinto Casagrande
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste
Departamento, data supra
Maria Julia de
Medeiros Mangaravite
Chefe Departamento de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.