LEI MUNICIPAL, 47, DE 07 DE AGOSTO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco mil milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

060 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 2º – Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data, conforme Art° 43, § I°, Item II da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal ES, em 07 de Agosto de 1.984


 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada neste Departamento, data supra

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.