Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio de 1995/1997, em conformidade com o disposto no artigo 143, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de CR$ 3.853.119,00 (três milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, cento e dezenove reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgão, em despesas de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1996 e 1997, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflacionários.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as normas vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.