LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 22 DE MARÇO DE 1994.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 447/94 de 19 de janeiro de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/94

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$ 1,00)

1

75.878

2

78.912

3

82.069

4

75.352

5

88.766

6

92.318

7

96.009

8

99.850

9

103.843

10

108.000

11

112.320

12

116.812

13

121.483

14

126.342

15

131.396

16

136.652

17

142.118

18

147.803

19

153.716

20

159.865

21

166.259

22

172.909

23

179.825

24

187.018

25

194.501

26

202.281

27

210.370

28

218.786

29

227.538

30

236.640

31

246.105

32

255.949

33

266.187

34

276.836

35

287.907

36

299.424

37

211.401

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO II

Base: fevereiro/94 (Em Cr$ 1,00)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

40.836

43.939

47.279

50.873

54.739

58.900

63.375

-

II

48.035

51.686

55.614

59.842

64.390

69.283

74.549

-

III

56.424

60.037

63.879

67.968

72.318

76.947

81.869

87.110

IV

66.197

70.434

74.942

79.737

84.842

90.271

96.049

102.197

V

77.657

82.628

87.916

93.542

99.530

105.899

112.677

119.888

VI

90.930

96.751

102.954

109.533

116.542

124.000

131.936

140.382

VII

106.471

113.286

120.538

128.251

137.203

145.195

154.487

164.373

VII

124.453

132.420

140.894

149.912

159.506

169.715

180.577

192.133

IX

145.378

154.683

164.582

175.115

186.322

198.248

210.936

224.436

X

169.618

180.472

192.024

204.311

217.387

231.300

246.105

261.856

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: fevereiro/94 (em CR$ 1,00)

NÍVEL

VENCIMENTO

1

40.836

2

48.035

3

56.424

4

66.197

5

77.657

6

90.930

7

106.471

8

124.453

9

145.378

10

169.618

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: fevereiro/94 (Em CR$ 1,00)

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

221.559

CC-2

221.559

CC-3

135.756

CC-4

83.474

CC-5

62.931

CC-6

50.224

CC-7

41.018

FC-1

26.427

FC-2

18.489

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal