Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 447/94 de 19 de janeiro de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.