LEI MUNICIPAL Nº 447, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0440/93 de 07 de dezembro de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 60% (sessenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

1.    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994).

 

Antônio Freitas da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/94

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$ 1,00)

1

56.206

2

58.454

3

60.792

4

63.224

5

65.753

6

68.384

7

71.118

8

73.963

9

76.921

10

80.000

11

83.200

12

86.528

13

89.998

14

93.587

15

97.331

16

101.224

17

105.273

18

109.484

19

113.864

20

118.419

21

123.155

22

128.081

23

133.204

24

138.532

25

144.075

26

149.838

27

155.830

28

162.064

29

168.547

30

175.289

31

182.300

32

189.592

33

197.176

34

205.064

35

213.265

36

221.796

37

230.668

 

Antônio Freitas da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO II

 Base: janeiro/94 (Em Cr$ 1,00)

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

30.249

32.548

35.022

37.684

40.548

43.630

46.945

-

II

35.582

38.286

41.196

44.328

47.697

51.321

55.222

-

III

41.796

44.472

47.318

50.347

53.569

56.998

60.644

64.526

IV

49.035

52.174

55.513

59.065

62.846

66.868

71.148

75.702

V

57.524

61.206

65.123

69.291

73.726

78.444

83.645

88.806

VI

67.356

71.668

76.256

81.136

86.328

91.852

97.731

103.987

VII

78.868

83.916

89.288

95.001

101.632

107.552

114.435

121.758

VII

92.188

98.089

104.366

111.046

118.153

125.715

133.761

142.321

IX

107.688

114.580

121.913

129.715

138.017

146.851

156.249

166.249

X

125.643

133.683

142.240

151.342

161.028

171.334

182.300

192.968

 

Antônio Freitas da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS - Base: janeiro/94 (em CR$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

30.249

2

35.582

3

41.796

4

49.035

5

57.524

6

67.356

7

78.868

8

92.188

9

107.688

10

125.643

 

Antônio Freitas da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 Base: janeiro/94 (Em CR$ 1,00)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

82.059,23

CC-2

82.059,23

CC-3

50.280,43

CC-4

30.917,48

CC-5

23.308,66

CC-6

18.602,29

CC-7

15.192,19

FC-1

9.788,31

FC-2

6.848,40

 

Antônio Freitas da Silva

Prefeito Municipal em Exercício