LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 500.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................. CR$ 400.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - A Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM – a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1994 terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, mensalmente, conforme a variação da UFIR – Unidade Fiscal de Referência Mensal ou outro índice oficial que vier substituí-la.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.