Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$ 1.500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$ 1.000.000,00
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Administração Superior
2.04 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 700.000,00
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$1.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$ 1.000.000,00
2.08 – Transferências a Pessoas – Salário Família
3.2.5.3 – Salário Família........................................................................... CR$ 700.000,00
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
492 – Previdência Social a Segurados
2.09 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público.................................................................................................. CR$ 300.000,00
040 – SECRETARIA DE FINANÇAS
400 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
08 – Administração Financeira
021 – Administração Geral
2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 100.000,00
050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – Habitação e Urbanismo
07 – Administração
021 - Administração Geral
2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00
080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 – Gabinete do Secretário
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
021 – Administração Geral
2.20 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 6.000.000,00
090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 – Gabinete do Secretário
04 – Agricultura
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.27 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a saber:
I – Excesso de Arrecadação..................................................................... CR$ 7.369.130,00
II – Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Administração Superior
2.04 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... CR$ 7.305.750,00
050 – SECRETARIAS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – Habitação e urbanismo
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.02 – Construção e Restauração de Prédios Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 200.000,00
58 – Urbanismo
575 – Vias Urbanas
1.04 – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 200.000,00
60 – Serviços de Utilidade Pública
328 – Parques e Jardins
1.05 – Construção e Restauração de Praças, Parques e Jardins
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 255.520,00
16 – Transporte
88 – Transporte Rodoviário
534 – Estradas Vicinais
1.06 – Abertura de Estradas Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 201.600,00
1.07 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais
4.1.1.0 – Obras e instalações.................................................................. CR$ 1.300.000,00
536 – Serviços de Transporte Rodoviário
1.08 – Construção de Abrigos de ônibus
4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................... CR$120.000,00
1.09 – Construção de Terminal Rodoviário Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 348.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.