Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a EMATER-ES Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, Contrato, com
a finalidade de custear parte dos gastos com o funcionamento do seu Escritório
Local, sediado neste Município, para prestação de assistência técnica e
extensão rural, visando ao aumento da produção e da produtividade agrícolas e a
melhoria das condições de vida dos produtores rurais e suas famílias.
Art. 2º - As cláusulas e
condições do contrato previstas no artigo 1º estão contidas na minuta anexa,
que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
CR$400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros) no corrente
exercício de 1984.
Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir
nos orçamentos para o exercício financeiro de 1985 e nos exercícios
subseqüentes, importâncias equivalentes, no mínimo, a 3% (três por cento) dos
recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quinze
de junho de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.