LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 – Assistência Médica e Sanitária

1.11 – Aparelhamento de Unidades Sanitárias e Hospital

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................. CR$ 200.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.