Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 – Assistência Médica e Sanitária
1.11 – Aparelhamento de Unidades Sanitárias e Hospital
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................. CR$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.