LEI MUNICIPAL Nº 438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 4.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 200.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.04 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... CR$ 7.300.000,00

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00

15 – Assistência e Previdência

07 – Administração

492 – Previdência Social e Segurados

2.09 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

3.2.8.0 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor

Público.................................................................................................. CR$ 800.000,00

2.10 – Previdência e Assistência Social a Servidores

3.2.1.4 – Contribuições a Fundo “FPAS....................................................... CR$ 800.000,00

 

040 – SECRETARIA DE FINANÇAS

400 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

021 – Administração Geral

2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 1.000.000,00

 

050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$4.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................ CR$ 5.000.000,00

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

327 – Iluminação Pública

2.14 – Manutenção e Extensão de Rede de Iluminação Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$ 1.000.000,00

16 – Transporte

88 – Transporte Rodoviário

534 – Estradas Vicinais

1.07 – Aquisição e Construção

 de Pontes e Bueiros Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................. CR$ 1.000.000,00

 

070 – SECRETÁRIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 – Gabinete do Secretário

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.15 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 300.000,00

 

710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 8.000.000,00

 

080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 – Gabinete do Secretário

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.20 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil .........................................................................  CR$ 20.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................ CR$ 3.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 500.000,00

188 – Ensino Regular

2.23 – Manutenção das Atividades Escolares

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$ 8.000.000,00

1.18 – Aparelhamento de Unidades Escolares

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... CR$ 8.000.000,00

 

090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 – Gabinete do Secretario

04 – Agricultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.27 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 800.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.