Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 4.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 200.000,00
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Administração Superior
2.04 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 300.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... CR$ 7.300.000,00
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
492 – Previdência Social e Segurados
2.09 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.8.0 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor
Público.................................................................................................. CR$ 800.000,00
2.10 – Previdência e Assistência Social a Servidores
3.2.1.4 – Contribuições a Fundo “FPAS”....................................................... CR$ 800.000,00
040 – SECRETARIA DE FINANÇAS
400 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
08 – Administração Financeira
021 – Administração Geral
2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 1.000.000,00
050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – Habitação e Urbanismo
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$4.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................ CR$ 5.000.000,00
60 – Serviços de Utilidade Pública
327 – Iluminação Pública
2.14 – Manutenção e Extensão de Rede de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$ 1.000.000,00
16 – Transporte
88 – Transporte Rodoviário
534 – Estradas Vicinais
1.07 – Aquisição e Construção
de Pontes e Bueiros Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................. CR$ 1.000.000,00
070 – SECRETÁRIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 – Gabinete do Secretário
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.15 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 300.000,00
710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 8.000.000,00
080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 – Gabinete do Secretário
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
021 – Administração Geral
2.20 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil ......................................................................... CR$ 20.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................ CR$ 3.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 500.000,00
188 – Ensino Regular
2.23 – Manutenção das Atividades Escolares
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$ 8.000.000,00
1.18 – Aparelhamento de Unidades Escolares
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... CR$ 8.000.000,00
090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 – Gabinete do Secretario
04 – Agricultura
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.27 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................. CR$ 800.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.