Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislação
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades de Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 1.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 200.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 500.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................. CR$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.