LEI MUNICIPAL Nº 436, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislação

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades de Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 1.500.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 500.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................. CR$ 200.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.