LEI MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

 

Cria a prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Público ou privado, utilizando-se de máquinas e veículos pertencentes ao Patrimônio Público, Municipal, mediante a remuneração na forma estabelecida nesta Lei.

 

Art. 2º - A prestação de serviços autorizada nesta Lei, será remunerada com base na Unidade Municipal de Referência, estabelecida na Lei Municipal nº 0037, - de 27 de dezembro de 1983 - (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), estabelecendo a seguinte tabela:

 

VEÍCULOS

POR HORA TRABALHADA DENTRO DO MUNICÍPIO

TOTAL P/H

MOTONIVELADORA

65%

CR$10.816,00

RETROESCAVADEIRA

65%

CR$10.816,00

VEÍCULO BASCULANTE

 

 

P/ Viagem de Areia

117%

CR$19.469,00

P/ Viagem de Barro

 

 

E outros

59%

9.818,00

P/ Mudanças

89%

14.810,00

AMBULÂNCIA - Proprietários de terrenos ficarão na obrigação de pagar combustível para manutenção da referida viagem, o doente só será transportado a pedido do médico.

 

Art. 3º - A receita oriunda da locação dos equipamentos Municipais será lançada pelo serviço de Finanças e paga na tesouraria do Município na conclusão do serviço, sendo classificada na Rubrica - RECEITA PATRIMONIAL.

 

Art. 4º - Os débitos decorrentes de lançamentos não pagos no vencimento serão registrados em DÍVIDA ATIVA, na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 5º - Os equipamentos Municipais somente serão locados quando não houver serviços ou interesse público a executar, no âmbito do Governo Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quinze de junho de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.