Art. 1º - Fica alterada a carreira de cargo de Auxiliar de Enfermagem a que se refere o Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:
NOME DO
CARGO CARREIRA
ATUAL NOVA CARREIRA
Auxiliar de Enfermagem III IV
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e
noventa e três.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.