LEI MUNICIPAL Nº 417, DE 17 DE agosto DE 1993.

 

“Altera níveis de remuneração de Servidores Municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a carreira de cargo de Auxiliar de Enfermagem a que se refere o Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:

 

NOME DO CARGO                        CARREIRA ATUAL                      NOVA CARREIRA

 

Auxiliar de Enfermagem                       III                                      IV

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.