Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 90% (noventa por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, conforme Art. 13 da Lei nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983 e, Lei nº 0010, de 31 de maio de 1983, respectivamente.
Art. 2º - Fica estabelecida na Tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e Regime Jurídico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de abril de mil, novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em dezesseis de abril de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
Chefe de Departamento |
04 |
270.750,00 |
Em Comissão |
Chefe de Gabinete |
01 |
270.750,00 |
Em Comissão |
Rio Bananal, 16 de abril de 1984.