LEI MUNICIPAL Nº 411, DE 23 de julho de 1993.

 

Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei Nº 237/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei Nº 240/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei Nº 241/ 90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei Nº 271/ 90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei Nº 0 405/93, de 18 de maio de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 20,7% (vinte vírgula sete por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de maio (5) do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – BASE: JULHO/ 93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$ 1,00)

01

7.028.680

02

7.309.828

03

7.602.221

04

7.906.311

05

8.222.563

06

8.551.465

07

8.893.524

08

9.249.266

09

9.619.237

10

10.004.007

11

10.404.167

12

10.820.333

13

11.253.147

14

11.703.272

15

12.171.403

16

12.658.260

17

13.164.590

18

13.691.174

19

14.238.822

20

14.808.375

21

15.400.710

22

16.016.739

23

16.557.408

24

17.323.705

25

18.016.653

26

18.737.319

27

19.486.812

28

20.266.284

29

21.076.935

30

21.920.013

31

22.796.814

32

23.708.686

33

24.657.034

34

25.643.316

35

26.669.048

36

27.735.811

37

28.845.243

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

BASE: JULHO/ 93 – (Em Cr$ 1,00)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

I

3.782.803

4.070.296

4.379.638

4.712.490

5.070.639

5.456.008

5.870.664

-----

II

4.449.724

4.787.904

5.151.784

5.543.320

5.964.612

6.417.923

6.905.685

-----

III

5.226.835

5.561.352

5.917.278

6.295.984

6.698.927

7.127.658

7.583.828

8.069.193

IV

6.132.029

6.524.479

6.942.046

7.386.336

7.859.061

8.362.041

8.897.212

9.466.633

V

7.193.544

7.653.932

8.143.783

8.664.985

9.219.543

9.809.594

10.437.408

11.105.401

VI

8.423.154

8.962.236

9.535.820

10.146.113

10.795.464

11.486.374

12.221.502

13.003.678

VII

9.862.677

10.493.888

11.165.497

11.880.089

12.640.414

13.449.401

14.310.163

15.226.012

VIII

11.528.326

12.266.138

13.051.171

13.886.446

14.775.179

15.720.789

16.726.921

17.797.444

IX

13.466.483

14.328.338

15.245.351

16.221.054

17.259.201

18.363.790

19.539.072

20.789.573

X

15.711.695

16.717.243

17.787.147

18.925.524

20.136.758

21.425.511

22.796.744

24.255.735

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS – BASE: JULHO/ 93 – (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

3.782.803

2

4.449.724

3

5.226.835

4

6.132.029

5

7.193.544

6

8.423.154

7

9.862.677

8

11.528.326

9

13.466.483

10

15.711.695

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA – BASE: JULHO/ 93 – (Em Cr$ 1,00)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

20.523.019

CC-2

20.523.019

CC-3

12.575.137

CC-4

7.732.462

CC-5

5.829.495

CC-6

4.652.429

CC-7

3.799.567

FC-1

2.448.057

FC-2

1.712.789

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal