Faço
saber que o Prefeito Municipal adotou o Autógrafo de Lei
n° 411/93 de 31/05/93 em conformidade com o disposto no §
1° do Art. 95 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Ademar Campo Ferrarini, Presidente da Câmara Municipal
para os efeitos do disposto no §
7° do Art. 95 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica revogada na Íntegra, a Lei
n° 0147/87 de 08 de dezembro de 1987.
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1° (primeiro) de setembro do ano de mil,
novecentos e noventa e um, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Salas
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
onze dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e três.
ADEMAR CAMPO FERRARINI
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada nesta SUPERINTENDENCIA, data
supra.
ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA
Superintendente Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.