Lei municipal N° 396, de 23 de março de 1993.

 

“Dispõe sobre concessão de adicional de remuneração para atividades insalubres e outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, saco saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Será concedido aos servidores municipais que prestam serviços em oficina mecânica e oficina de reforma ou fabricação de móveis, adicional de remuneração nos termos da Lei Municipal n° 0381/92, de 17 de novembro de 1992.

 

Parágrafo único – Os servidores enquadrados neste artigo receberão adicional de insalubridade de grau médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

JACINTO CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.