O
Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, saco saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Será concedido aos servidores municipais que prestam serviços em oficina
mecânica e oficina de reforma ou fabricação de móveis, adicional de remuneração
nos termos da Lei
Municipal n° 0381/92, de 17 de novembro de 1992.
Parágrafo único –
Os servidores enquadrados neste artigo receberão adicional de insalubridade de
grau médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
Art. 2° -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de março de 1993, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de março do ano de mil e novecentos e noventa e três.
JACINTO CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.