O Prefeito de Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo
17 da Lei n° 0237/90, de 22 de março de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17
– A Ascensão Funcional ocorrerá a partir do 1° (primeiro) dia do mês
subseqüente à apresentação do comprovante de conclusão do novo curso”.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil e
novecentos e noventa e dois.
JOSÉ CLÓVES CAPELINE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.