Art. 1º Ficam alterados
os quantitativos dos cargos constantes no Anexo I da
Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO
ATUAL |
NOVO
QUANTITATIVO |
Vigia Noturno |
06 |
10 |
Ajudante de Máquinas |
08 |
12 |
Operador de Máquinas |
10 |
14 |
Pedreiro |
06 |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
05 |
12 |
Telefonista |
06 |
10 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.