REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2011

 

LEI MUNICIPAL Nº 351, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 240/90, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO ATUAL

NOVO QUANTITATIVO

Vigia Noturno

06

10

Ajudante de Máquinas

08

12

Operador de Máquinas

10

14

Pedreiro

06

10

Auxiliar de Enfermagem

05

12

Telefonista

06

10

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.