LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

Autoriza a contratação de professores durante o ano letivo de 1992 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, a contratar Professores para dar atendimento às escolas do município de Rio Bananal durante o ano letivo de 1992.

 

§ 1º - Os contratados exercerão Função Pública de Professor e serão enquadrados, para fins de remuneração, na referência inicia, no nível de acordo com sua habilitação, nos termos da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990.

 

§ 2º - As contratações autorizadas por esta lei não poderão acontecer, se houver no Quadro de Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Professor com habilitação ou crédito para lecionar a disciplina cujo preenchimento se pretende fazê-lo, exceto se este não aceitar ou estiver com sua carga horária completa.

 

§ 3º - Caso houver necessidade de contratação de profissionais habilitados em Concurso Público, ainda não convocados, os mesmos deverão exercer Função Pública, nos termos desta Lei, exceto quando a classificação dos mesmos permitir escolha em caráter definitivo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 03 (três) de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.