LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.

 

Altera o Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alteradas as Carreiras dos Cargos de Almoxarife e Guarda Municipal, a que se refere o Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:

 

NOME DO CARGO

NOVA CARREIRA

Almoxarife

IV

Guarda Municipal

II

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.