Revogada pela Lei nº. 407/1993

 

LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pagamento por serviços médicos realizados no Hospital e Maternidade Alfredo Pinto Sant’anna e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Médicos que prestam serviços no Hospital e Maternidade Alfredo Pinto Santa’Anna, como forma de complemento de remuneração, pagamento pelos procedimentos realizados em pacientes internados.

 

Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo anterior será efetuado à cada profissional, de acordo com a sua especialidade, obedecendo-se aos seguintes limites:

 

a) Clínica Cirúrgica                                      pagamento pela tabela do INAMPS

b) Clínica Obstétrica                                   pagamento pela tabela do INAMPS

c) Clínica Médica                                        pagamento pela tabela da AMB

d) Clinica Pediátrica                                    pagamento pela tabela da AMB

 

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive adequando-a as normas do INAMPS, quando o Hospital e Maternidade Alfredo Pinto Santana e ele for credenciado.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.