Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao policial civil designado para responder pelos serviços de subdelegacia de Rio Bananal, em um valor de até 70% (setenta por cento) do menor vencimento-base pago a um servidor da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.06 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0171/88, de 25 de outubro de 1988.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.