REVOGADA PELA LEI Nº 330/1991

 

LEI MUNICIPAL Nº 171, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (setenta por cento), do Piso Nacional de Salário, a ser paga mensalmente ao Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil do Município de Rio Bananal - ES - Categoria, funcionário do Estado do Espírito Santo, por estar prestando serviços na Delegacia Policial deste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 159/88, de 19 de julho de 1988.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.