Art. 1º - Os cargos
comissionados de Chefe do Departamento de Ensino e Chefe do Departamento de
Ensino e Chefe do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo, criados pela Lei nº 241/90 de 23 de março de 1990, serão
preenchidos obedecendo-se ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rio Bananal e ao seguinte:
I
– os ocupantes deverão ser professores especialistas em educação, m função de
natureza técnico-pedagógica, do Quadro de Carreira do magistério do Município
de Rio Bananal;
II
– A carga horária para os cargos de que trata este artigo será a mesma dos
especialistas em educação;
III
– Aos ocupantes só serão assegurados os direitos pertinentes ao cargo
comissionado, durante o período em que estiverem exercendo o mesmo, podendo ser
nomeados ou exonerados livremente, obedecendo-se ao disposto nesta Lei.
Art. 2º - Fica estabelecida a Referência CC-3, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, criado pela Lei nº
241/90 de 23 de março 1990, permanecendo inalterado o seu quantitativo.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro)
de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete
(07) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.