LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 30 DE ABRIL DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com exames oftalmológicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com exames oftalmológicos de estudantes carentes do Município de Rio Bananal, com idade até 15 (quinze) anos e as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

 

§ 1º - A condição de estudante carente será atestada pelo Diretor da escola e por falta deste, pelo Professor do estudante.

 

§ 2º - A condição de pessoa carente com mais de 65 (sessenta e cinco) anos será atestada por 02 (duas) pessoas idôneas do Município de Rio Bananal..

 

Art. 2º - Se comprovadamente falso o atestado exigido no artigo anterior, sujeitar-se-ão os responsáveis as sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (Revogada pela Lei nº 407/1993)

 

070 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social(Revogada pela Lei nº 407/1993)

700 – Gabinete do Secretário(Revogada pela Lei nº 407/1993)

13 – Saúde e Saneamento(Revogada pela Lei nº 407/1993)

81 – Assistência(Revogada pela Lei nº 407/1993)

486 – Assistência Social Geral (Revogada pela Lei nº 407/1993)

2.16 – Programa Municipal de Assistência Social Geral(Revogada pela Lei nº 407/1993)

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos(Revogada pela Lei nº 407/1993)

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.