LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

Transforma o cargo de Auxiliar de Assistente Social em atendente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O cargo de AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, criado pela Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, recebe nova denominação de ATENDENTE.

 

Parágrafo Único - Aos candidatos aprovados em Concurso Público no cargo transformado por este artigo, ficam garantidos todos os direitos a que faziam antes da transformação, entretanto, tomarão posse já com a nova denominação.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições do cargo transformado, tornando-as compatíveis com o novo cargo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.