LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo.

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.06 - Aquisição de Imóveis

3.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................................... Cr$ 250.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da Criança de 0 a 06 anos

190 - Educação Pré-Escolar

1.11 - Construção, Reforma e Ampliação de Jardim de Infância

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. Cr$ 1.750.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.