LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1993, em conformidade com o disposto no artigo 143, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de Cr$ 2.369.673.500,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgãos, em despesas de capital são os constantes dos anexos I e II que fazem parte da integrante desta Lei.

 

Art. 3º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, poderão ser alternadas em decorrência de créditos adicionais abertos.

 

Art. 4º - Os valores referentes aos exercício de 1992 e 1993, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflcionários.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias em função da nova Constituição e Leis Complemntares.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE CAPITAL

 

ORIGEM DOS RECURSOS

1991

1992

1993

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

1.361.663.200

1.633.998.000

1.960.797.000

4.956.458.200

Receita Tributária

1.019.719.100,

1.223.663.000,

1.468.396.000,

3.711.778.100,

Receita Patrimonial

45.089.400,

54.110.000,

64.932.000,

164.131.400,

Transferências Correntes

296.632.350,

355.958.000,

427.149.000,

1.079.739.350,

Outras Receitas Correntes

22.350,

267.000,

320.000,

809.350,

RECEITAS DE CAPITAL

138.336.800

166.005.000

199.206.000

503.547.800

Operações de Crédito

5.000.000,

6.000.000,

7.200.000,

18.200.000,

Transferências de Capital

132.136.800

158.565.000

190.278.000

480.979.800,

Outras Receitas de Capital

1.200.000,

1.440.000,

1.728.000,

4.368.000,

TOTAL

1.500.000.000,

1.800.003.000,

2.160.003.000,

5.460.006.000

 

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO POR ORGÃOS - DESPESAS DE CAPITAL

 

ORGÃOS

1991

1992

1993

TOTAL

Câmara Municipal

56.130.000,

45.000.000,

35.000.000,

136.130.000

Gabinete do Prefeito

13.068.500

10.000.000

8.000.000

31.068.500

Secretaria de Administração

8.925.000,

12.000.000,

5.000.000,

25.925.000

Secretaria de Finanças

4.275.000,

3.000.000,

2.000.000,

9.275.000

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

84.500.000,

105.000.000,

137.000.000,

326.500.000,

Secretaria de Educação e Cultura

193.150.000,

232.000.000,

278.000.000,

703.150.000,

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

257.500.000

280.000.000,

330.000.000

867.500.000,

Secretaria de Saúde e Assistência Social

67.125.000,

95.000.000,

108.000.000

270.125.000,

TOTAL

684.673.500,

782.000.000,

903.000.000,

2.369.673.500

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal