LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com Secretaria de Estado da Agricultura sobre um trator agrícola.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar contrato de comodato com a Secretaria de Estado da Agricultura sobre um trator agrícola, de pneu, marca Valmet 68 DHE/S, equipado com um arado, uma grade hidráulica e uma bateria de cereais.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a cobrir despesas resultantes da guarda, manutenção, reparo, abastecimento, lubrificação e operação do equipamento, substituição de peças, bem como cobrir despesas de pessoal, ou contratar se necessário, para trabalhar com o equipamento de que trata esta Lei.

 

Art. 3º - O trator agrícola será destinado aos pequenos produtores rurais ou urbanos do Município de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único - O planejamento, a seleção e a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos com o equipamento serão executados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.