Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba no orçamento vigente num total de Cr$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... Cr$ 600.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
15 - Assistência e Previdência
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
492 - Previdência Social a Segurados
2.07 - PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público .............. Cr$ 500.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................. Cr$ 2.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... Cr$ 500.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 - Gabinete do Secretário
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.10 - Construção do Hospital e Posto de Assistência Social
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 1.000.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................. Cr$3.000.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Gabinete do Secretário
021 - Administração Geral
2.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... Cr$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO TOTAL:
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.07 - Abertura, Restauração e Construção de Estradas Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 1.445.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. Cr$1.100.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.04 - Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................... Cr$1.000.000,00
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.08 - Construção e Restauração de Pontes Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................... Cr$700.000,00
1.09 - Construção e Restauração de Bueiros
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................... Cr$855.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretario
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
1.12 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 3.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.