LEI MUNICIPAL 283, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba no orçamento vigente num total de Cr$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... Cr$ 600.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

15 - Assistência e Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

492 - Previdência Social a Segurados

2.07 - PASEP

3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público .............. Cr$ 500.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................. Cr$ 2.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... Cr$ 500.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.10 - Construção do Hospital e Posto de Assistência Social

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................. Cr$3.000.000,00

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Gabinete do Secretário

021 - Administração Geral

2.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO TOTAL:

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.07 - Abertura, Restauração e Construção de Estradas Municipais

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 1.445.000,00

 

ANULAÇÃO PARCIAL

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. Cr$1.100.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.04 - Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................... Cr$1.000.000,00

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.08 - Construção e Restauração de Pontes Municipais

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................... Cr$700.000,00

1.09 - Construção e Restauração de Bueiros

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................... Cr$855.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretario

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

1.12 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.